IRPF 2026: Guia Completo das Novas Regras (e o que isso significa para sua empresa)

Se você é empresário ou gestor, provavelmente já ouviu falar que “quem ganha até R$ 5.000,00 não vai mais pagar Imposto de Renda”. A notícia rodou os principais veículos de comunicação, gerou discussões nas redes sociais e, claro, levantou muitas dúvidas.

Mas o que realmente mudou? Como isso funciona na prática? E, mais importante: o que essas alterações significam para o seu negócio, para sua folha de pagamento e para o planejamento financeiro da sua empresa?

Neste artigo, a gente vai destrinchar cada detalhe das novas regras do IRPF 2026, com exemplos práticos, cálculos reais e uma visão estratégica sobre o impacto dessas mudanças no seu dia a dia empresarial.


Contexto: O que trouxe essas mudanças?

A Lei nº 15.270/2025, publicada em novembro de 2025, estabeleceu novas regras de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

A mudança mais comentada foi a isenção para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais. Mas é importante entender: a tabela progressiva do IR não mudou. O que aconteceu foi a criação de uma nova tabela de redução do imposto, que funciona como um desconto aplicado após o cálculo tradicional.

Essa distinção é fundamental para entender como os valores são calculados — e para evitar confusões na hora de fazer a folha de pagamento ou orientar seus colaboradores.


A tabela progressiva continua a mesma

Desde maio de 2025, a tabela do IR já estava assim:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.428,800%0
De 2.428,81 até 2.826,657,5%182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515%394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%675,49
Acima de 4.664,6827,5%908,73

Essa tabela não foi alterada. Ela continua sendo usada para calcular o imposto antes da aplicação da nova redução.


A novidade: tabela de redução do imposto

A grande mudança está na tabela de redução, que funciona assim:

Rendimento Tributável MensalRedução do Imposto
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89 (zerando o imposto)
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00Redução decrescente calculada por fórmula
Acima de R$ 7.350,00Sem redução

Como funciona essa redução?

  1. Para quem ganha até R$ 5.000,00: o imposto é calculado normalmente pela tabela progressiva, mas depois aplica-se uma redução de até R$ 312,89 — o suficiente para zerar o valor devido.
  2. Para quem ganha de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: a redução diminui progressivamente, usando a fórmula:
  3. Redução = R$ 978,62 – (0,133145 × rendimento tributável)
  4. Para quem ganha acima de R$ 7.350,00: não há redução. O cálculo continua exatamente como antes.

Entendendo o conceito de “rendimento tributável”

Aqui está um ponto que gera confusão: para saber em qual faixa da tabela de redução você se enquadra, o que conta é o rendimento bruto tributável, não a base de cálculo após as deduções.

Exemplo prático:

Maria recebe R$ 5.000,00 de salário bruto e tem R$ 510,00 de INSS descontado.

  • Rendimento tributável (para enquadramento na tabela de redução): R$ 5.000,00
  • Base de cálculo do IR (após dedução do INSS): R$ 4.490,00

Mesmo que a base de cálculo seja R$ 4.490,00, Maria se enquadra na faixa de “até R$ 5.000,00” da tabela de redução.


Passo a passo do cálculo do novo IRPF

Vamos entender o processo completo:

Passo 1: Calcular o IR pela tabela progressiva

Use a tabela tradicional, aplicando as deduções permitidas:

  • INSS
  • Dependentes (R$ 189,59 por dependente)
  • Pensão alimentícia
  • Previdência privada
  • Ou o desconto simplificado de R$ 607,20

Passo 2: Identificar o rendimento tributável

Considere o valor bruto antes das deduções.

Passo 3: Aplicar a redução

Conforme a faixa de rendimento:

  • Até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89
  • De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: aplicar a fórmula
  • Acima de R$ 7.350,00: sem redução

Passo 4: Calcular o imposto final

IR devido = IR calculado – Redução


Exemplos detalhados: quanto cada perfil vai pagar?

Vamos analisar situações reais com todos os detalhes dos cálculos.

Caso 1: Bruno — Salário de R$ 3.036,00

Dados:

  • Salário bruto: R$ 3.036,00
  • INSS: R$ 257,00
  • 1 dependente: R$ 189,59

Cálculo do IR pela tabela progressiva:

  • Base de cálculo: R$ 3.036,00 – R$ 257,00 – R$ 189,59 = R$ 2.589,41
  • Alíquota: 7,5%
  • IR calculado: (R$ 2.589,41 × 7,5%) – R$ 182,16 = R$ 12,05

Aplicação da redução:

  • Rendimento tributável: R$ 3.036,00 (abaixo de R$ 5.000,00)
  • Redução aplicada: R$ 12,05 (limitada ao valor do IR calculado)
  • IR devido: R$ 0,00

Impacto: Bruno economiza R$ 12,05 por mês, ou R$ 144,60 por ano.


Caso 2: Maria — Salário de R$ 3.500,00

Dados:

  • Salário bruto: R$ 3.500,00
  • INSS: R$ 313,00
  • Previdência privada: R$ 85,00

Cálculo do IR:

  • Base de cálculo: R$ 3.500,00 – R$ 313,00 – R$ 85,00 = R$ 3.102,00
  • Alíquota: 15%
  • IR calculado: (R$ 3.102,00 × 15%) – R$ 394,16 = R$ 71,14

Aplicação da redução:

  • Rendimento tributável: R$ 3.500,00
  • Redução aplicada: R$ 71,14
  • IR devido: R$ 0,00

Impacto: Maria economiza R$ 71,14 por mês, ou R$ 853,68 por ano.


Caso 3: Júlia — Salário de R$ 5.000,00

Dados:

  • Salário bruto: R$ 5.000,00
  • INSS: R$ 509,00
  • 1 dependente: R$ 189,59

Cálculo do IR:

  • Base de cálculo: R$ 5.000,00 – R$ 509,00 – R$ 189,59 = R$ 4.301,41
  • Alíquota: 22,5%
  • IR calculado: (R$ 4.301,41 × 22,5%) – R$ 675,49 = R$ 292,33

Aplicação da redução:

  • Rendimento tributável: R$ 5.000,00
  • Redução aplicada: R$ 292,33
  • IR devido: R$ 0,00

Impacto: Júlia economiza R$ 292,33 por mês, ou R$ 3.507,96 por ano.


Caso 4: João — Salário de R$ 7.200,00

Dados:

  • Salário bruto: R$ 7.200,00
  • INSS: R$ 817,00

Cálculo do IR:

  • Base de cálculo: R$ 7.200,00 – R$ 817,00 = R$ 6.383,00
  • Alíquota: 27,5%
  • IR calculado: (R$ 6.383,00 × 27,5%) – R$ 908,73 = R$ 846,60

Aplicação da redução:

  • Rendimento tributável: R$ 7.200,00 (entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00)
  • Fórmula: R$ 978,62 – (0,133145 × 7.200,00) = R$ 19,98
  • IR devido: R$ 846,60 – R$ 19,98 = R$ 826,62

Impacto: João economiza R$ 19,98 por mês, ou R$ 239,76 por ano.


Caso 5: Ana — Salário de R$ 5.000,00 (com desconto simplificado)

Dados:

  • Salário bruto: R$ 5.000,00
  • INSS: R$ 510,00
  • Optante pelo desconto simplificado: R$ 607,20

Cálculo do IR:

  • Base de cálculo: R$ 5.000,00 – R$ 607,20 = R$ 4.392,80
  • Alíquota: 22,5%
  • IR calculado: (R$ 4.392,80 × 22,5%) – R$ 675,49 = R$ 312,89

Aplicação da redução:

  • Rendimento tributável: R$ 5.000,00
  • Redução aplicada: R$ 312,89
  • IR devido: R$ 0,00

Impacto: Ana economiza R$ 312,89 por mês, ou R$ 3.754,68 por ano.


Caso 6: Carlos — Salário de R$ 10.000,00

Dados:

  • Salário bruto: R$ 10.000,00
  • INSS: R$ 908,86 (teto)

Cálculo do IR:

  • Base de cálculo: R$ 10.000,00 – R$ 908,86 = R$ 9.091,14
  • Alíquota: 27,5%
  • IR calculado: (R$ 9.091,14 × 27,5%) – R$ 908,73 = R$ 1.591,33

Aplicação da redução:

  • Rendimento tributável: R$ 10.000,00 (acima de R$ 7.350,00)
  • Redução aplicada: R$ 0,00
  • IR devido: R$ 1.591,33

Impacto: Nenhuma mudança para Carlos.


Tabela comparativa de impacto

Salário BrutoIR Antes (2025)IR Depois (2026)Economia MensalEconomia Anual
R$ 3.036,00R$ 12,05R$ 0,00R$ 12,05R$ 144,60
R$ 3.500,00R$ 71,14R$ 0,00R$ 71,14R$ 853,68
R$ 5.000,00R$ 292,33R$ 0,00R$ 292,33R$ 3.507,96
R$ 7.200,00R$ 846,60R$ 826,62R$ 19,98R$ 239,76
R$ 10.000,00R$ 1.591,33R$ 1.591,33R$ 0,00R$ 0,00

E o décimo terceiro salário?

A redução também se aplica ao 13º salário, que tem tributação exclusiva na fonte.

Isso significa que se o seu colaborador recebe até R$ 5.000,00 mensais, o décimo terceiro também terá imposto zerado.

Exemplo:

Júlia, com salário de R$ 5.000,00, vai receber o 13º sem desconto de IR. Ela economiza mais R$ 292,33 no final do ano, além dos R$ 3.507,96 já economizados nos 12 meses regulares.

Economia total anual de Júlia: R$ 3.800,29


Múltiplas fontes de renda: como funciona?

Se um colaborador seu tem outra fonte de renda (como um segundo emprego, aluguéis ou trabalho autônomo), cada fonte pagadora aplica a tabela de redução de forma independente.

Mas atenção: na Declaração de Ajuste Anual, todas as rendas são somadas e o IR é recalculado. Se houver imposto a pagar, será cobrado na declaração. Se houver restituição, será devolvido.

Exemplo prático:

Pedro trabalha em duas empresas:

  • Empresa A: R$ 3.000,00/mês
  • Empresa B: R$ 2.500,00/mês
  • Total mensal: R$ 5.500,00

Cada empresa aplica a redução individualmente, zerando o IR nas duas fontes. Mas na declaração anual de 2027 (ano-base 2026), a Receita vai somar os R$ 66.000,00 anuais e recalcular o imposto.

Nesse caso, Pedro provavelmente terá imposto a pagar na declaração, pois a renda anual total ultrapassa R$ 60.000,00.


A redução também vale para a declaração anual

A partir da declaração de 2027 (ano-calendário 2026), há uma tabela de redução anual:

Rendimento Anual TributávelRedução do Imposto
Até R$ 60.000,00Até R$ 2.694,15 (zerando o imposto)
De R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00Redução decrescente por fórmula
Acima de R$ 88.200,00Sem redução

Fórmula para a faixa intermediária:

Redução = R$ 8.429,73 – (0,095575 × rendimentos anuais tributáveis)

Exemplo de declaração anual:

Situação de João em 2026:

  • Rendimentos tributáveis no ano: R$ 80.000,00
  • INSS pago: R$ 8.900,00
  • Despesas médicas: R$ 5.000,00

Opção 1: Deduções legais

  • Base de cálculo: R$ 80.000,00 – R$ 8.900,00 – R$ 5.000,00 = R$ 66.100,00
  • IR calculado: (R$ 66.100,00 × 27,5%) – R$ 10.904,76 = R$ 7.272,74

Opção 2: Desconto simplificado (mais vantajoso)

  • Desconto: R$ 16.000,00 (20% de R$ 80.000,00)
  • Base de cálculo: R$ 80.000,00 – R$ 16.000,00 = R$ 64.000,00
  • IR calculado: (R$ 64.000,00 × 27,5%) – R$ 10.904,76 = R$ 6.695,24

Aplicação da redução anual:

  • Fórmula: R$ 8.429,73 – (0,095575 × 80.000,00) = R$ 783,73
  • IR devido: R$ 6.695,24 – R$ 783,73 = R$ 5.911,51

O desconto simplificado aumentou

Outra mudança importante: o limite do desconto simplificado anual passou de R$ 16.754,34 (ano-base 2025) para R$ 17.640,00 (ano-base 2026).

O desconto simplificado substitui todas as deduções por um valor fixo de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado ao teto acima.

Quando vale a pena usar o desconto simplificado?

  • Quando você não tem muitas despesas dedutíveis
  • Quando suas despesas somam menos de 20% da sua renda
  • Quando você quer simplificar a declaração

Impacto para empresas: 7 pontos de atenção

1. Atualização do sistema de folha

Seu sistema precisa estar configurado para aplicar a nova tabela de redução a partir de janeiro de 2026. Entre em contato com seu contador ou fornecedor de software para garantir que está tudo ajustado.

2. Comunicação com o time

Muitos colaboradores vão sentir o aumento no salário líquido sem entender de onde veio. Comunicar essas mudanças de forma clara evita confusão e mostra que a empresa está atenta ao bem-estar financeiro do time.

3. Impacto no fluxo de caixa

Para a empresa, não há mudança direta no custo da folha. Mas colaboradores com mais dinheiro no bolso podem significar maior poder de compra, menos pedidos de adiantamento e até melhor clima organizacional.

4. Recrutamento e retenção

Se você está contratando na faixa de R$ 4.000 a R$ 5.000, os candidatos vão perceber que o salário líquido ficou mais atrativo. Isso pode facilitar negociações e melhorar sua competitividade no mercado de talenho.

5. Estruturação de cargos e salários

Vale revisar a estrutura salarial da empresa. Às vezes, um ajuste de R$ 200 ou R$ 300 pode fazer diferença significativa no líquido do colaborador, especialmente nas faixas próximas aos limites da tabela.

6. Planejamento tributário pessoal dos sócios

Se você é sócio e retira pró-labore, essas mudanças também te afetam. Converse com seu contador para avaliar se vale a pena ajustar o valor do pró-labore ou a forma de distribuição de lucros.

7. Atenção na declaração anual

Mesmo que o IR mensal esteja zerado para alguns colaboradores, eles ainda precisam fazer a declaração anual se a renda ultrapassar o limite de obrigatoriedade (que em 2026 é de R$ 30.639,90).


Perguntas frequentes

1. Se meu salário é R$ 5.001,00, eu saio perdendo?

Não. A redução é decrescente, não há “pulo” brusco. Com R$ 5.001,00, você ainda terá uma redução de aproximadamente R$ 312,76 no imposto.

2. Posso pedir para o RH não aplicar a redução?

Tecnicamente sim, mas não faz sentido. A redução é um benefício — você pagaria mais imposto à toa.

3. Se eu tiver duas fontes de renda, posso usar a redução nas duas?

Sim, cada fonte aplica a redução de forma independente. Mas na declaração anual, tudo é ajustado e você pode ter que pagar a diferença.

4. A redução vale para aposentados?

Sim. A redução se aplica a todos os rendimentos tributáveis pela tabela progressiva, incluindo aposentadorias, pensões e aluguéis.

5. E para profissionais autônomos?

Sim. Quem recolhe carnê-leão também tem direito à redução, calculada sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis do mês.


Por que entender essas mudanças é estratégico para sua empresa

Pode parecer que essas alterações no IRPF são apenas uma questão tributária pessoal dos colaboradores. Mas a verdade é que impactam diretamente a gestão do seu negócio.

Quando você entende a fundo como funcionam essas regras, consegue:

  • Tomar decisões mais inteligentes sobre estrutura de cargos e salários
  • Comunicar de forma clara com o time sobre mudanças que afetam o bolso de cada um
  • Planejar melhor o impacto financeiro de contratações e promoções
  • Evitar surpresas na hora de fechar a folha ou na declaração anual
  • Identificar oportunidades de tornar sua oferta salarial mais competitiva sem aumentar custos

Além disso, colaboradores que entendem sua própria situação financeira tendem a ser mais engajados e menos ansiosos com questões de dinheiro.


A clareza financeira que sua empresa precisa

Se você chegou até aqui, percebeu que essas mudanças no IRPF não são tão simples quanto “quem ganha até R$ 5.000,00 está isento”. Há nuances, fórmulas, faixas intermediárias e impactos que vão além do óbvio.

E é exatamente por isso que a Marco Zero existe.

A gente não acredita em “decoreba” de tabelas ou em respostas genéricas. Acreditamos que cada empresa tem sua realidade, seus desafios específicos e merece uma análise financeira que faça sentido para o seu contexto.

Você sabe exatamente quanto cada mudança tributária impacta o seu fluxo de caixa? Consegue projetar o custo real de uma contratação considerando todas as variáveis? Tem clareza sobre como estruturar salários de forma estratégica?

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